Os bancos brasileiros terão de adotar mecanismos mais rigorosos de vigilância e prevenção a fraudes após uma decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal entendeu que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por danos causados a vítimas de golpes se não monitorarem adequadamente contas utilizadas de forma recorrente por criminosos.
O novo entendimento amplia o chamado “dever de segurança” dos bancos, exigindo que a proteção vá além da conta da vítima e se estenda também às contas de destino dos valores obtidos de forma ilícita — conhecidas como “contas laranja” ou “mulas financeiras”.
Entenda a decisão
De acordo com o advogado e especialista em direito do consumidor e empresarial Fernando Moreira, a decisão do STJ eleva o nível de diligência exigido das instituições.
“O banco não pode mais alegar culpa exclusiva da vítima, por exemplo, em casos de vazamento de dados. Agora, ele precisa comprovar que monitorou e tentou impedir movimentações suspeitas em contas usadas por golpistas”, explica o especialista.
O tribunal destacou que os bancos devem identificar operações atípicas, criar sistemas de monitoramento eficientes e aprimorar continuamente seus mecanismos de segurança digital.
Situações que podem levar à responsabilização dos bancos
Embora o caso analisado não tenha resultado em condenação específica, os ministros do STJ definiram cenários em que as instituições poderão responder judicialmente.
Entre eles estão:
- Falhas na abertura de contas, como permitir cadastro com documentos falsos ou sem verificação adequada de identidade;
- Omissão diante de movimentações atípicas, como contas que recebem múltiplos PIX e rapidamente pulverizam valores;
- Ausência de sistemas de monitoramento ou atualização de ferramentas antifraude.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que as instituições devem manter sistemas capazes de detectar e coibir práticas suspeitas, além de aprimorar continuamente suas ferramentas de segurança.
Impactos da decisão
A decisão do STJ tem potencial para mudar a relação entre bancos e consumidores e influenciar o julgamento de milhares de processos sobre golpes virtuais, especialmente o chamado “golpe do PIX”.
Segundo o especialista Fernando Moreira, a medida reforça o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.
“O dever primário do banco é garantir a segurança na prestação do serviço, protegendo o patrimônio e os dados dos clientes de forma diligente”, afirma.
Consequências práticas
- Para os bancos: exigirá investimentos em tecnologia, compliance e monitoramento contínuo de transações.
- Para os consumidores: amplia o respaldo jurídico para buscar ressarcimento em casos de fraude.
- Para o Judiciário: cria um referencial claro para uniformizar decisões sobre golpes bancários.
“A vítima poderá argumentar que o banco falhou em algum dos deveres estabelecidos pelo STJ. Essa orientação representa um avanço importante para o consumidor na era digital”, conclui Moreira.
📍 Fonte: Brasil 61
🖋️ Reportagem adaptada por: Redação Top Mídia